sábado, 26 de novembro de 2016

A divisão dos Três Poderes no Brasil


Você sabia que a divisão de poderes classicamente adotada no Brasil foi criada por Montesquieu? A separação dos três poderes em executivo, legislativo e judiciário é uma teoria proposta por esse pensador iluminista em sua obra “O espírito das leis”, em que ele descreve e cria fundamentos sobre como seria uma organização política liberal. A premissa para esse modelo é a de que, para que não sejam criados governos absolutistas com características ditatoriais, cada um dos três poderes tem autonomia para exercer o seu papel e liberdade para fiscalizar os outros poderes.Agora que você já sabe a origem dos três poderes, vamos entender melhor a função de cada um deles.


Poder executivo: O poder executivo é responsável por administrar o país, realizar políticas públicas que sejam de interesse da população e aplicar as leis.
O poder executivo pode ser dividido em 3 esferas, que são: federal, estadual e municipal. A federal é representada pelo Presidente da República, a estadual pelo Governador e a municipal pelo Prefeito. O acesso à essas posições é dado pela eleição direta da população, por vivermos em um país democrático.Um ponto importante no caso do executivo é que, cada representante tem autonomia suficiente para nomear ministros e secretários para auxiliar o seu governo. Desta forma, esses cargos são de confiança e não eleitos pela população e cumprem a função de elaborar e executar políticas públicas na sua área de atuação.

Poder legislativo: O legislativo tem como função ordenar e criar leis para o país, além de julgar e fiscalizar as políticas do Poder Executivo. O legislativo também pode ser dividido pelas 3 esferas (federal, estadual e municipal). Na esfera federal, o poder legislativo é composto pela Câmara dos Deputado, que tem como obrigação criar leis, e o Senado Federal, que também pode criar leis, mas tem como objetivo principal revisar e analizar todas as propostas de leis trazidas pela Câmara. Quando pensamos no âmbito estadual, o legislativo vem representado pelos deputados estaduais e no municipal pelos  vereadores, ambos têm como objetivo a criação de leis estaduais e municipais, respectivamente, assim como a fiscalização do executivo.

Poder judiciário: O judiciário é o responsável por julgar através das leis criadas pelo legislativo e pela constituição do país. Os órgãos que compõem o poder judiciário são:
  • Supremo Tribunal Federal (STF): é o órgão máximo do Judiciário, composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República, que também devem ter aprovação do Senado. Esses são os únicos ministros que fazem parte do judiciário e do executivo, por não ser um cargo concursado e sim de confiança. O Supremo deve zelar pelo cumprimento da Constituição e dar a “voz final” em conflitos que envolvam normas constitucionais.
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ):  está abaixo do STF e julga causas criminais que envolvam pessoas que estão em cargos com o “foro privilegiado”, são eles desembargadores, governadores estaduais, Juízes de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e Trabalhistas, Ministros e outras autoridades.
  • Justiças Estaduais: cada estado é tem o seu Tribunal de Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais. Os integrantes do TJ são os chamados desembargadores (juízes de segunda instância) e podem contestar e avaliar a decisão de juízes estaduais (primeira instância)

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