segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Simulador de impostos


Lei 12.741,  determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.


Segundo o texto da nova lei, as notas fiscais deverão ser emitidas, detalhadas, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
"A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber", informa o texto publicado no Diário Oficial.
A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.
No link a seguir você pode simular uma compra e verá quanto imposto paga: